TSTAg-RRAg 1000240-63.2023.5.02.0008
Ausência de demonstração do desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica da demanda, em razão do alto valor atribuído à causa (R$ 508.333,02), denegou-se seguimento ao recurso de revista obreiro, que versava sobre descaracterização da jornada 12x36, ante a prestação habitual de horas extras, com lastro no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. 2. Nessa senda, não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da Reclamante. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator