TSTAg-AIRR 10888-40.2015.5.15.0105
Turnos ininterruptos de revezamento: ausência de prestação de horas extras habituais
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Ausência de prestação de horas extras habituais
- Impossibilidade
- Óbice da súmula 126 do TST
- Mantém-se a decisão recorrida
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que havia prestação habitual de horas extras a ocasionar a invalidade do regime de turnos ininterruptos de revezamento, com jornada de 8 horas, fixada por norma coletiva, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a análise dos cartões de ponto revela que o labor extraordinário ocorria de forma esparsa. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Diferenças por Desvio de Função