TSTAg-AIRR 1001768-96.2019.5.02.0712
Execução: levantamento dos depósitos recursais realizados anteriormente ao deferimento da recuperação judicial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Insurgência em relação à isenção de garantia do juízo
- Matéria não ventilada no recurso de revista
- Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS RECURSAIS REALIZADOS ANTERIORMENTE AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO À ISENÇÃO DE GARANTIA DO JUÍZO. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. A executada sustenta fazer jus à isenção de garantia do juízo, matéria que sequer foi objeto do recurso de revista interposto, o qual versa sobre o levantamento de depósitos recursais realizados anteriormente ao deferimento da recuperação judicial, configurando, portanto, inovação recursal. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora