Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0000572-57.2020.5.08.0114

Julgamento “ultra petita”: revezamento ininterrupto de turnos

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento “ultra petita”
  • Revezamento ininterrupto de turnos
  • Horas extras
  • Efeito modificativo
  • Adicional de Insalubridade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO “ULTRA PETITA”. REVEZAMENTO ININTERRUPTO DE TURNOS. HORAS EXTRAS. EFEITO MODIFICATIVO. Configurado julgamento “ultra petita” quando o recurso de revista do reclamante limitou expressamente seu pedido ao pagamento das horas extras correspondentes à 7ª e 8ª horas laboradas, não questionando a decisão regional quanto às horas laboradas além da 8ª hora. A condenação ao pagamento de horas extras além da 8ª hora viola o princípio da adstrição e a garantia constitucional do contraditório. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, corrigir a omissão, nos termos da fundamentação. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Indexação

Adicional de Insalubridade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.