TSTEDCiv-Ag-RR-RR 0000572-57.2020.5.08.0114
Julgamento “ultra petita”: revezamento ininterrupto de turnos
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Julgamento “ultra petita”
- Revezamento ininterrupto de turnos
- Horas extras
- Efeito modificativo
- Adicional de Insalubridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGAMENTO “ULTRA PETITA”. REVEZAMENTO ININTERRUPTO DE TURNOS. HORAS EXTRAS. EFEITO MODIFICATIVO. Configurado julgamento “ultra petita” quando o recurso de revista do reclamante limitou expressamente seu pedido ao pagamento das horas extras correspondentes à 7ª e 8ª horas laboradas, não questionando a decisão regional quanto às horas laboradas além da 8ª hora. A condenação ao pagamento de horas extras além da 8ª hora viola o princípio da adstrição e a garantia constitucional do contraditório. Diante da existência de omissão, conheço e acolho os embargos de declaração, com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios para, com efeito modificativo, corrigir a omissão, nos termos da fundamentação. Brasília, 13 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora
Indexação
Adicional de Insalubridade