Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000598-67.2023.5.05.0491

Negativa de prestação jurisdicional: progressões por merecimento

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Progressões por merecimento
  • Tribunal sobre idêntica situação fática

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, mas em decisão contrária ao interesse da parte, já que a Corte Regional observou o comando do artigo 93, IX, da Constituição Federal, entregando a prestação jurisdicional que entendeu pertinente e manifestando-se sobre todos os aspectos que inferiu relevantes para o deslinde da causa. 2. No caso dos autos, o Colegiado de origem afastou a pretensão autoral às diferenças salariais, que reportam às progressões por merecimento supostamente não obtidas, sob o fundamento de que a reclamada apresentou fato impeditivo ao direito do reclamante em sua defesa, alegando que a nota do empregado não foi suficiente para concorrer à promoção por mérito, condicionada à disponibilidade orçamentária. 3. Ainda foi expressamente consignado pela decisão regional que todos os documentos acerca da disponibilidade orçamentária da EMBASA são de conhecimento público, seja por sua natureza jurídica de Administração Pública Indireta, submetida ao princípio da transparência, seja em razão dos julgamentos análogos proferidos pelo E. Tribunal sobre idêntica situação fática. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.