TSTAg-AIRR 0000143-64.2022.5.05.0612
Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Preclusão
- Gratificação de função
- Adicional de "quebra de caixa"
- Cumulação
- Vedação expressa em norma interna
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM RELAÇÃO À MATÉRIA NÃO ANALISADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA, PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO ATUAL CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. Segundo a diretriz o artigo 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 deste Tribunal Superior do Trabalho, “se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão”. No caso em análise, a Corte de origem, em decisão publicada sob a regência da referida previsão, em 25/04/2024, realizou juízo específico de admissibilidade apenas quanto ao tema “Quebra de Caixa”, sem qualquer oposição de declaratórios em relação ao tema remanescente do recurso revista, sobre o qual incorre a preclusão. Agravo interno conhecido e não provido. 2. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE "QUEBRA DE CAIXA". CUMULAÇÃO. VEDAÇÃO EXPRESSA EM NORMA INTERNA. REGULAMENTO INTERNO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (RH 060). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Esta Corte Superior já firmou posicionamento no sentido de que a gratificação de função e o adicional de "quebra de caixa", em razão da natureza e finalidade diversas, podem ser cumulativamente recebidos pelos empregados, quando demonstrado o exercício simultâneo das atribuições, não acarretando bis in idem. Contudo, nas hipóteses em que consignada a previsão em regulamento interno do empregador acerca da inviabilidade do pagamento do adicional de "quebra de caixa" aos empregados titulares de funções gratificadas de caixa – como no presente caso (RH 060) –, o TST, levando em consideração tal peculiaridade, tem trilhado o entendimento de que deve ser respeitada a disposição normativa empresarial e, portanto, indeferida a pretensão de cumulação. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 20 de agosto de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator