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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000231-67.2025.5.02.0708

Gestante: ausência de assistência sindical

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 55 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em plena conformidade com o Tema Repetitivo nº 55 do TST, no qual se firmou a tese de que a validade do pedido de demissão da trabalhadora gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, condiciona-se à assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente, nos termos do art. 500 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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