TSTAg-RR 1000231-67.2025.5.02.0708
Gestante: ausência de assistência sindical
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Gestante
- Ausência de assistência sindical
- Invalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. INVALIDADE. ART. 500 DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 55 DO TST. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em plena conformidade com o Tema Repetitivo nº 55 do TST, no qual se firmou a tese de que a validade do pedido de demissão da trabalhadora gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT, condiciona-se à assistência do sindicato profissional ou de autoridade competente, nos termos do art. 500 da CLT. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator