TSTAg-AIRR 1000238-86.2022.5.02.0442
Redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Redução da jornada de trabalho sem prejuízo salarial
- Filho portador de deficiência
- Transtorno do espectro autista
- Aplicação analógica do art. 98, §§2.º e 3.º, da lei 8.112/1990
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO SEM PREJUÍZO SALARIAL. FILHO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§2.º E 3.º, DA LEI 8.112/1990. Esta Corte tem admitido, por aplicação analógica do art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/1990, a redução de jornada de empregado público com dependente portador de deficiência, no caso, Transtorno do Espectro Autista - TEA, sem alteração remuneratória e sem compensação de horário, não obstante a ausência de previsão expressa na CLT, levando-se em conta a necessidade de tutela de bens jurídicos destacados na ordem constitucional de 1988, notadamente, o direito da pessoa com deficiência. Jurisprudência do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora