TSTAg-AIRR 0000244-77.2024.5.05.0371
Diferenças salariais: inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão recorrido contemplando todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razões de decidir, restando, portanto, inobservado o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.