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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000244-77.2024.5.05.0371

Diferenças salariais: inobservância do art. 896, § 1.º-a, i, da CLT

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A parte, nas razões do recurso de revista, não transcreveu trecho do acórdão recorrido contemplando todos os fundamentos relevantes utilizados pelo Tribunal Regional como razões de decidir, restando, portanto, inobservado o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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