TSTAIRR 25081-59.2021.5.24.0021
Integração do adicional de periculosidade na base de cálculo das horas extras intervalares
- Direito do Trabalho
- Interpretação do título judicial transitado em julgado
- Violação do artigo 5º, incisos II e xxxvi, da constituição federal
- Não caracterizada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS INTERVALARES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, INCISOS II E XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA . Impõe-se confirmar a decisão, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.