TSTAg-AIRR 101224-68.2018.5.01.0075
Petros: fase de execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Petros
- Fase de execução
- Fonte de custeio
- Óbice da preclusão
- Índice de atualização dos créditos judiciais trabalhistas
- Correção monetária e juros de mora
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. FONTE DE CUSTEIO. TEMA INOVATÓRIO. ÓBICE DA PRECLUSÃO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A DECISÃO VINCULANTE DO STF. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos.
Indexação
Juros; Correção Monetária; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa; Contribuições Previdenciárias