TSTAg-AIRR 0020151-64.2022.5.04.0103
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada na vigência da lei 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional em relação à alegada omissão quanto à questão fática afeta às conclusões do laudo pericial, na medida em que o Tribunal Regional se pronunciou expressamente sobre a questão debatida, esclarecendo que, de acordo com a conclusão da perícia grafoscópica realizada nos autos, os grafismos manuscritos contidos no recibo exarado na CAT, permitiu identificar que não são procedentes do punho da reclamante, não havendo, portanto, de se falar em perícia inconclusiva como alega a reclamada. Assim, conquanto contrária à pretensão da parte, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, não havendo nulidade a ser pronunciada. Recurso que não logra demonstrar incorreção da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora