TSTAIRR 0001178-47.2024.5.13.0004
Competência da justiça do trabalho: óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Vínculo de emprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT - VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator