TSTEDCiv-Ag-AIRR 20504-42.2020.5.04.0405
Deserção: carta de fiança
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Carta de fiança
- Acréscimo de 30%
- Depósito insuficiente
- Adicional de Insalubridade
- Horas Extras
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. CARTA DE FIANÇA. ACRÉSCIMO DE 30%. DEPÓSITO INSUFICIENTE. 1. Em embargos declaratórios a ré alega não haver deserção e elabora a conta aritmética dos valores apresentados para fins de depósito recursal para demonstrar que a soma de todos atingiu R$ 25.000,00, valor arbitrado à condenação. 2. Ocorre que parte dos valores oferecidos veio na forma de seguro garantia e, portanto, deveria ter acréscimo de 30%, conforme previsão legal e regulamentar, de modo que a somatória de todos os valores oferecidos para depósito não poderia ser igual ao valor da condenação. 3. A deserção está caracterizada, pois mesmo intimado para depositar a diferença, o recorrente o fez em valor inferior ao suficiente para garantir o juízo. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição