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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.805.133

Previdência privada: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VEDAÇÃO DE EXTENSÃO DE REAJUSTES AOS APOSENTADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, II, do Código de Processo Civil quando a corte de origem examina e decide, de modo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.

2. O patrocinador de plano de previdência privada fechado não possui legitimidade para questões relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, por se tratar de relação jurídica individual e distinta.

3. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de previdência complementar fechada, sendo aplicável apenas a entidades abertas de previdência.

4. O repasse de vantagens e benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade é vedado aos aposentados, segundo a orientação firmada no Tema n. 936 do STJ, que exige a formação prévia de reservas e observância dos princípios do equilíbrio atuarial e do mutualismo.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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