TSTAg-AIRR 0010724-43.2022.5.15.0004
Cerceamento de defesa: cargo de confiança
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Indicação de trecho de acórdão diverso daquele proferido nos autos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 126 DESTA CORTE. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. 2. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO DE ACÓRDÃO DIVERSO DAQUELE PROFERIDO NOS AUTOS. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A necessidade da transcrição do trecho que consubstancia a violação e as contrariedades indicadas, bem como da demonstração analítica da divergência jurisprudencial, visa a permitir a identificação precisa e objetiva da tese supostamente ofensiva a lei, à segurança das relações jurídicas e à isonomia das decisões judiciais, de modo que contribua para a celeridade da prestação jurisdicional, possibilite a formação de precedentes como elemento de estabilidade e que a decisão do TST contribua para a formação da jurisprudência nacionalmente unificada. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e nas razões de revista a parte trouxe trecho de acórdão regional diverso daquele proferido nos presentes autos, desatendo a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Decisão agravada mantida por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator