TSTAg-RRAg 10195-46.2022.5.18.0002
Matérias constantes do agravo de instrumento: reconhecimento da condição de entidade filantrópica
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Matérias constantes do agravo de instrumento
- Reconhecimento da condição de entidade filantrópica
- Diferenças de FGTS
- Honorários advocatícios
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS CONSTANTES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. DIFERENÇAS DE FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por ausência de transcendência. Agravo conhecido e não provido . B. MATÉRIA CONSTANTE DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO. DANO MORAL POR PERDA DE UMA CHANCE. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE PROFESSOR NO INÍCIO DO ANO LETIVO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir o pagamento de indenização por danos morais. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Redução Carga Horária; Multa Convencional; Multa por ED Protelatórios; Isenção