TSTEDCiv-Ag-Emb 0000018-53.2023.5.06.0412
Horas in itinere: contrato de trabalho em vigor na vigência da lei nº 13.467/17
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- Contrato de trabalho em vigor na vigência da lei nº 13.467/17
- Período posterior a 11/11/2017
- Previsão em norma interna
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS IN ITINERE. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGOR NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PERÍODO POSTERIOR A 11/11/2017. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (R$ R$ 53.672,00), no importe de R$ 1.073,44 (mil e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos), em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 20 de maio de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator