STJAgRg no HC 1.028.035
Estupro de vulnerável: deficiência de defesa técnica
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Deficiência de defesa técnica
- Alegações genéricas
- Ausência de demonstração de prejuízo concreto
- Mera divergência estratégica
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. SÚMULA 523/STF. MERA DIVERGÊNCIA ESTRATÉGICA.
1. A deficiência de defesa técnica só anula o processo quando demonstrado prejuízo concreto ao réu, nos termos da Súmula 523/STF.
2. O agravante esteve assistido por advogado constituído em todas as fases processuais, com participação ativa em audiências e apresentação de alegações finais.
3. A mera discordância quanto à estratégia defensiva adotada não configura nulidade processual.
4. Ausente a demonstração objetiva de qual prejuízo efetivo decorreu da alegada deficiência ou de qual linha defensiva alternativa poderia ter sido adotada.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.