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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.028.035

Estupro de vulnerável: deficiência de defesa técnica

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Deficiência de defesa técnica
  • Alegações genéricas
  • Ausência de demonstração de prejuízo concreto
  • Mera divergência estratégica

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. SÚMULA 523/STF. MERA DIVERGÊNCIA ESTRATÉGICA.

1. A deficiência de defesa técnica só anula o processo quando demonstrado prejuízo concreto ao réu, nos termos da Súmula 523/STF.

2. O agravante esteve assistido por advogado constituído em todas as fases processuais, com participação ativa em audiências e apresentação de alegações finais.

3. A mera discordância quanto à estratégia defensiva adotada não configura nulidade processual.

4. Ausente a demonstração objetiva de qual prejuízo efetivo decorreu da alegada deficiência ou de qual linha defensiva alternativa poderia ter sido adotada.

5. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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