TSTEDCiv-RRAg 10140-03.2017.5.15.0084
Terceirização: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária
- Ente da administração pública
- Culpa "in vigilando"
- Ônus da prova
- Defeito de transcrição
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, a embargante suscita omissões, alegando ausência de defeito de transcrição e falta de pronunciamento sobre o mérito do recurso de revista. 3. Assim, impugna os fundamentos do acórdão, que registrou defeito de transcrição, que, por sua vez, obstaculiza o exame da questão de fundo do recurso. 4. Não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ente Público