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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000789-25.2019.5.02.0037

Horas extras: intervalo intrajornada

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Transcrição de trecho estranho ao contido na decisão regional
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Reflexos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AO CONTIDO NA DECISÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. A jurisprudência desta colenda Corte Superior é no sentido de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e a parte recorrente não cumpriu o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porque, em relação às horas extras, não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia a controvérsia que busca dirimir, mas sim trecho estranho ao contido na decisão regional. Já no que se refere ao intervalo intrajornada, o trecho trata somente da aplicação da Lei nº 13.467/2017 ao período contratual posterior a 10/11/2017, não contendo os elementos de fato e de direito necessários ao deslinde do feito quanto ao intervalo intrajornada. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais inviabiliza o conhecimento do apelo . Precedentes. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Reflexos

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