TSTAg-RRAg 10702-27.2017.5.03.0090
Auxílio-alimentação: parcela instituída por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Parcela instituída por norma coletiva
- Natureza indenizatória
- Não reconhecimento
- FGTS
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO INTERNO. TEMA APRECIADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA INSTITUÍDA POR NORMA COLETIVA. NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se indeferiu o pedido de integração do auxílio-alimentação, visto que sua instituição se deu por norma coletiva que previa expressamente sua natureza indenizatória. III. Dessa forma, a Corte Regional proferiu acordão em respeito à autonomia da vontade coletiva, garantido pelo art. 7º, XXVI, da Constituição da República e com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; FGTS; Competência da Justiça do Trabalho; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional