TSTAg-AIRR 0100570-59.2022.5.01.0522
Reversão da justa causa: verbas rescisórias
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Verbas rescisórias
- Indenização por dano moral
- Horas extras, feriados e intervalo intrajornada
- Prestações salariais in natura
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA - VERBAS RESCISÓRIAS - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - HORAS EXTRAS, FERIADOS E INTERVALO INTRAJORNADA - PRESTAÇÕES SALARIAIS IN NATURA - AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo interno, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator