TSTAIRR 0000006-69.2024.5.07.0026
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Deserção do recurso ordinário da reclamada
- Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
- Vínculo de emprego
- Item i da súmula 297 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 184 DO TST - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT – VÍNCULO DE EMPREGO. ITEM I DA SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator