TSTAIRR 0000762-46.2022.5.08.0018
Fase de execução: acordo homologado judicialmente
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Acordo homologado judicialmente
- Descumprimento
- Atualização do crédito até o efetivo pagamento
- Coisa julgada
- Inexistência de ofensa direta à constituição federal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. DESCUMPRIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. ART. 39 DA LEI Nº 8.177/91. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na fase de execução, o recurso de revista somente se viabiliza mediante demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao reconhecer a incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, limitou-se à aplicação do art. 39 da Lei nº 8.177/91, sem alteração dos termos do acordo homologado ou desconstituição da coisa julgada. Eventual violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, quando alegada, ostenta natureza meramente reflexa, por depender da interpretação de norma infraconstitucional. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator