TSTRR 11958-16.2017.5.03.0054
Horas de percurso: tempo de espera
- Direito do Trabalho
- Horas de percurso
- Tempo de espera
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Competência da justiça do trabalho
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS DE PERCURSO. TEMPO DE ESPERA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.1. Discute-se a validade da norma coletiva que dispôs acerca do tempo de percurso despendido pelos trabalhadores dentro das dependências da reclamada. 1.2. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO (Tema 1.046 do repositório de repercussão geral), pelo Supremo Tribunal Federal, a Suprema Corte assentou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a tese no sentido de que "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 1.3. Na hipótese dos autos, a norma coletiva dispõe acerca do tempo de percurso dos trabalhadores no trajeto realizado nas dependências da reclamada. 1.4. Por não se tratar de direito indisponível, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no caso concreto do ARE nº 1.121.633-GO, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, subsistindo a decisão Regional neste particular. 1.5. Recurso de revista não conhecido. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. 2.1. O Tribunal Regional declarou a incompetência material da Justiça do Trabalho e extinguiu sem julgamento do mérito o pedido postulado em face da Gerdau Previdência. 2.2. Tendo em vista que o recurso de revista interposto pelo reclamante não foi conhecido, subsiste a improcedência da reclamação trabalhista, motivo pelo qual resta prejudicada a insurgência quanto à competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento da integração das parcelas reflexas no salário de contribuição devido à entidade de previdência complementar. 2.3. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Competência da Justiça do Trabalho