TSTAg-AIRR 0000082-86.2024.5.06.0102
Labor em domingos e feriados: compensação ou pagamento não comprovados
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Labor em domingos e feriados
- Compensação ou pagamento não comprovados
- Óbice da súmula 126 do TST
- Intervalo intrajornada
- Concessão irregular
- Ônus da prova e valoração probatória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. LABOR EM DOMINGOS E FERIADOS. COMPENSAÇÃO OU PAGAMENTO NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, consignou que os controles de jornada demonstraram o labor em domingos e feriados sem a devida compensação ou pagamento. A pretensão da parte de demonstrar a existência de folgas compensatórias demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. ÔNUS DA PROVA E VALORAÇÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. O Colegiado de origem fundamentou a condenação na prova efetivamente produzida, que demonstrou a supressão parcial do intervalo intrajornada, e não apenas na distribuição do ônus da prova. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126 do TST, o que afasta a viabilidade de indicação de ofensa aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo não provido. INTERVALO INTERJORNADA. DESCUMPRIMENTO DO PERÍODO MÍNIMO DE 11 HORAS. SÚMULA 126 DO TST E ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Registrada pela Corte Regional a inobservância do intervalo mínimo previsto no art. 66 da CLT, a análise da tese recursal em sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência; II) negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator