TSTAg-AIRR 0000161-21.2023.5.08.0013
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Preclusão
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – PRECLUSÃO – APELO DESFUNDAMENTADO – ARTIGO 896, § 2º, DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 15 de maio de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora