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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001038-80.2018.5.02.0434

Cerceamento de defesa não caracterizado: intempestividade dos embargos à execução

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGULARIDADE DO SISTEMA PJE CORROBORADA PELA ANÁLISE DO RASTREAMENTO DE DADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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