TSTAg-AIRR 1001038-80.2018.5.02.0434
Cerceamento de defesa não caracterizado: intempestividade dos embargos à execução
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa não caracterizado
- Intempestividade dos embargos à execução
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS. LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. REGULARIDADE DO SISTEMA PJE CORROBORADA PELA ANÁLISE DO RASTREAMENTO DE DADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de junho de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator