TSTAg-AIRR 0011473-61.2024.5.03.0089
Rito sumarissimo: reconhecimento de relação de emprego
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Rito sumarissimo
- Reconhecimento de relação de emprego
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARISSIMO. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, a partir do que consta do acervo fático probatório colacionado aos autos, concluiu estarem presentes os requisitos da relação de emprego. Dessa forma, não há como afastar o óbice apontado na decisão agravada (Súmula n° 126 do TST), uma vez que somente pelo revolvimento de fatos e provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão regional. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.