TSTAg-AIRR 0021028-70.2023.5.04.0102
Alteração contratual lesiva: irr nº 115
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Alteração contratual lesiva
- Irr nº 115
- ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. IRR Nº 115. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu pela invalidade da alteração promovida pela reclamada através do Memorando Circular nº 2.316/2016 quanto ao cálculo do abono pecuniário de férias, por se caracterizar como alteração contratual lesiva, em afronta ao art. 468 da CLT e Súmula nº 51, I, do c. TST. 2. De acordo com a tese firmada no IRR 115 desta Corte, " A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior ". Nesse sentido, a decisão regional encontra-se em consonância com o entendimento pacificado nesta Corte Superior, a atrair o óbice do art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.