TSTAIRR 0010638-06.2014.5.01.0081
Execução
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão denegatória obstou o processamento do recurso de revista em razão do descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT e da ausência de prequestionamento das matérias de fundo, nos termos da Súmula 297 do TST. No agravo de instrumento, a parte executada não impugna esses fundamentos, limitando-se a sustentar que o Tribunal Regional teria extrapolado os limites do juízo de admissibilidade e a reiterar as questões suscitadas no recurso de revista. As razões recursais, portanto, estão dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator