TSTAg-Ag-AIRR 0020204-44.2023.5.04.0383
Apelo interposto na vigência das leis nºs 13.015/2014 e 13.105/2015
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Apelo interposto na vigência das leis nºs 13.015/2014 e 13.105/2015
- Intempestividade
- Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
- Inobservância
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 e 13.105/2015. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática a qual negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o octídio, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno por intempestivo. Brasília, 20 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Honorários Advocatícios