STFRE 1.524.940 AgR
Matéria criminal: lesão corporal contra mulher
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito de Família
- Matéria criminal
- Lesão corporal contra mulher
- Ameaça, dano qualificado e desobediência
- Sentença condenatória
- Validade
- Ausência de ilegalidade
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Lesão corporal contra mulher. Ameaça, dano qualificado e desobediência. Sentença condenatória. Validade. Ausência de ilegalidade. Atuação legítima dos guardas municipais. Prisão em flagrante do agravante. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.
1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.