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Jurisprudências

STFRE 1.524.940 AgR

Matéria criminal: lesão corporal contra mulher

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito de Família
  • Matéria criminal
  • Lesão corporal contra mulher
  • Ameaça, dano qualificado e desobediência
  • Sentença condenatória
  • Validade
  • Ausência de ilegalidade

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Lesão corporal contra mulher. Ameaça, dano qualificado e desobediência. Sentença condenatória. Validade. Ausência de ilegalidade. Atuação legítima dos guardas municipais. Prisão em flagrante do agravante. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Regimental não provido.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

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