TSTED-AIRR 866-25.2010.5.10.0011
Dispensa de empregado público: ato de improbidade não comprovado
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Dispensa de empregado público
- Ato de improbidade não comprovado
- Teoria dos motivos determinantes
- Motivação da dispensa
- Vinculação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. 1. Hipótese em que o debate se limita ao debate da validade da rescisão contratual de empregado quando apresenta motivação para sua dispensa. 2. No caso, extrai-se da decisão que o reclamado motivou a rescisão sob a alegação "ato de improbidade e mau procedimento". Entretanto, o TRT consignou que " Em remate, não logrou provar o Banco, obrigação que lhe competia, tivesse o reclamante subtraído o valor correspondente à diferença de caixa encontrada ou mesmo descumprimento qualquer normativo do Banco ", premissa indisponível de alteração, conforme Súmula 126/TST. 3. A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Assim, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. No caso, constatado que o Banco não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, há que se manter a decisão que declarou a nulidade da dispensa motivada do autor e determinou a reintegração ao emprego. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.