Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTED-AIRR 866-25.2010.5.10.0011

Dispensa de empregado público: ato de improbidade não comprovado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO COMPROVADO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. 1. Hipótese em que o debate se limita ao debate da validade da rescisão contratual de empregado quando apresenta motivação para sua dispensa. 2. No caso, extrai-se da decisão que o reclamado motivou a rescisão sob a alegação "ato de improbidade e mau procedimento". Entretanto, o TRT consignou que " Em remate, não logrou provar o Banco, obrigação que lhe competia, tivesse o reclamante subtraído o valor correspondente à diferença de caixa encontrada ou mesmo descumprimento qualquer normativo do Banco ", premissa indisponível de alteração, conforme Súmula 126/TST. 3. A teoria dos motivos determinantes consiste na vinculação da Administração Pública ao motivo declarado como causa determinante para a prática de um ato. Assim, a validade do ato vincula-se à existência do motivo apresentado, sob pena de ilegalidade. No caso, constatado que o Banco não comprovou a veracidade dos motivos apresentados para a dispensa do empregado, há que se manter a decisão que declarou a nulidade da dispensa motivada do autor e determinou a reintegração ao emprego. Precedentes. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.