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Jurisprudências

TSTARR 11019-68.2017.5.03.0011

I –agravo de instrumento em recurso de revista de sergio murilo silva –reclamante

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Plano de cargos e salários
  • Auxílio-alimentação
  • Alteração do contrato de trabalho
  • Defeito de transcrição
  • Diferenças salariais
  • Progressões horizontais

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE SERGIO MURILO SILVA –RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No caso dos autos, quanto aos temas, o reclamante realizou a transcrição do inteiro teor do capítulo do acórdão, sem destaques (fls. 2455-2459). Assim, impossibilitou o cotejo entre as teses adotadas pelo Tribunal de origem e o que pretende reformar. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA DE EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS –ECT –RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. PCCS 2008. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Segundo a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, na esteira dos fundamentos consignados pela SBDI-1 no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.0007, conclui-se que o direito às progressões horizontais por merecimento dependem da implementação dos requisitos previstos no Plano de Carreira, Cargos e Salários - PCCS, sob pena de violação do art. 37, caput, da CRFB, uma vez que a ECT integra a administração pública indireta, submetendo-se, pois, aos princípios constitucionais correlatos. 2. Nesse contexto, ainda que tenha havido omissão da reclamada, não se pode considerar implementados os requisitos necessários à concessão da promoção em análise, nos termos do art. 129 do CCB, mormente porque ainda existe a necessidade de submissão do empregado aos demais critérios estabelecidos no regulamento. 3. O Tribunal Regional, portanto, ao deferir o pedido de diferenças salariais e reflexos decorrentes de promoções por merecimento não concedidas por ausência de avaliações e de deliberação da diretoria, contrariou o entendimento exposto acima. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; b) conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a condenação ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das progressões horizontais por mérito. Custas inalteradas.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Ajuda / Tíquete Alimentação; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Transcendência

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