TSTAg-AIRR 0001561-27.2024.5.08.0210
Rito sumaríssimo: justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Justiça gratuita
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT – DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III e IV, "a", do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.