STJAgInt no AREsp 2.963.228
Irregularidade nas guias de preparo: intimação da parte, pelo tribunal de origem, para saneamento do óbice
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Regulatório e Energia
- Irregularidade nas guias de preparo
- Intimação da parte, pelo tribunal de origem, para saneamento do óbice
- Ausência de manifestação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NAS GUIAS DE PREPARO. INTIMAÇÃO DA PARTE, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, PARA SANEAMENTO DO ÓBICE. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. DESERÇÃO RECONHECIDA. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Caracteriza deserção recursal, a atrair o óbice da Súmula 187/STJ, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo consistente na indicação errônea do campo referente ao "Número do Processo que consta no Acórdão Recorrido" que não for oportunamente corrigida.
2. No caso, a parte fez a indicação errônea deste número, na guia de recolhimento das custas devidas ao STJ. Em razão dessa irregularidade, fora regularmente intimada, a fim de sanar o vício. No entanto, transcorreu in albis o prazo para manifestação.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.