Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Rcl 1000977-76.2025.5.00.0000
Inocorrência de omissão
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Inocorrência de omissão
- Plano de Classificação de Cargos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECLAMAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO Ausente omissão justificadora da oposição de Embargos Declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente insurgente da pretensão. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Plano de Classificação de Cargos