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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Rcl 1000977-76.2025.5.00.0000

Inocorrência de omissão

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECLAMAÇÃO – INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO – REJEIÇÃO Ausente omissão justificadora da oposição de Embargos Declaratórios, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente insurgente da pretensão. Embargos de Declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração. Brasília, 12 de junho de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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