TSTAg-EDCiv-Ag-RRAg 1035-24.2019.5.09.0011
Competência da justiça do trabalho: perdas e danos decorrentes da complementação de aposentadoria
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Perdas e danos decorrentes da complementação de aposentadoria
- Pagamento a menor no curso do contrato de trabalho
- Conformidade com o tema 1166 do ementário de repercussão geral do STF
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PERDAS E DANOS DECORRENTES DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PAGAMENTO A MENOR NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONFORMIDADE COM O TEMA 1166 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. A decisão agravada ressaltou que o acórdão recorrido estava em consonância com o Tema 1166 do ementário de Repercussão do STF, no qual aquela Corte fixou a tese de que " compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios