TSTAg-AIRR 340-34.2021.5.13.0029
Gmaab/vpm/gvc agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte ré
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Com estes fundamentos, ausentes os vícios apontados
Ementa
GMAAB/vpm/gvc AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . NULIDADE DA DECISÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. É de pleno conhecimento o disposto no artigo 489, § 1º, III e V, do NCPC, assim como no § 3º do artigo 1.021 do CPC/2015, que impediu o relator de simplesmente reproduzir as decisões agravada/recorrida ( fundamentação per relationem ) que seriam, no seu entender, suficientes para embasar sua decisão. 2. Contudo, do exame detido da decisão denegatória, concluiu-se que a parte agravante não logrou demonstrar o preenchimento de qualquer das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista, nos termos do artigo 896 da CLT. A despeito disso, verifica-se que foram acrescidos fundamentos por esta Relatoria no sentido da manutenção do despacho denegatório com relação aos temas ora reiterados. 3. Desta feita, não foi simplesmente ratificada ou reproduzida a decisão agravada, mas realizada uma análise da possibilidade de provimento do apelo, bem como afastados os argumentos e dispositivos invocados em razões recursais, mesmo que de forma sucinta pelo relator, nos termos do artigo 5º, LV e LXXVIII, da Constituição Federal. 4. Com estes fundamentos, ausentes os vícios apontados. O que se verifica é apenas o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.