TSTAg-EDCiv-RRAg 0011075-70.2023.5.03.0018
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Grafiticação de função
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . A preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, baseada na alegada carência de fundamentação da decisão monocrática, é improcedente, uma vez que a decisão expôs de forma clara e expressa os motivos para o não conhecimento do Recurso de Revista, destacando que a controvérsia sobre a interpretação de cláusula normativa exigia a demonstração de divergência jurisprudencial específica nos termos do art. 896, "b", da CLT, ônus do qual a parte não se desincumbiu, tornando prejudicadas as alegações subsidiárias e confirmando a regularidade da prestação jurisdicional. Agravo interno não provido. GRAFITICAÇÃO DE FUNÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS. A pretensão de integrar a gratificação de função na base de cálculo das diferenças salariais por equiparação, cuja controvérsia reside na interpretação da Cláusula 11ª da CCT 2020/2021, submete-se ao art. 896, "b", da CLT, exigindo a demonstração de divergência jurisprudencial específica entre Tribunais Regionais distintos sobre a mesma norma coletiva, ônus do qual a parte não se desincumbiu, inviabilizando o conhecimento do recurso e, consequentemente, a reinterpretação da norma convencional. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.