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Jurisprudências

TSTARR 1674-60.2014.5.02.0060

A) agravo de instrumento em recurso de revista: divisor das horas extras

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista
  • Divisor das horas extras
  • Salário-substituição
  • Adicional de periculosidade
  • Intranscendência das matérias
  • B) recurso de revista

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DIVISOR DAS HORAS EXTRAS - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no art. 896-A da CLT. 2. In casu , pelo prisma da transcendência, as questões atinentes ao divisor das horas extras, ao salário-substituição e ao adicional de periculosidade, veiculadas no recurso de revista que se pretende destrancar, não são novas (CLT, art.896-A, §1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, § 7º, da CLT e Súmulas 126 e 333 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. B) RECURSO DE REVISTA - INCIDÊNCIA DE FGTS E RESPECTIVA MULTA SOBRE OS REFLEXOS DA PARCELA PRINCIPAL- INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM - ART. 15 DA LEI 8.036/90 - CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa em recurso de revista diz respeito à contrariedade da decisão recorrida a jurisprudência do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, o Regional entendeu não ser devida a incidência do FGTS nos reflexos das verbas salariais deferidas em juízo, ao fundamento de que " a pretensão do reclamante é de reflexos sobre reflexos, o que não encontra amparo legal, por configurar bis in idem ". 3. Ora, a jurisprudência uniforme desta Corte caminha em sentido oposto , ao firmar o entendimento de que, por imposição legal (art. 15 da Lei 8.036/90), é devida a incidência do FGTS sobre as verbas salariais reflexas do pedido principal, não havendo cogitar de " bis in idem ". 4. Assim, reconhecida a transcendência política da causa, por contrariedade à jurisprudência uniforme desta Corte, o recurso de revista do Reclamante merece provimento para, reformando o acórdão regional, determinar a inclusão dos reflexos das verbas salariais deferidas, na base de cálculo do FGTS, a serem apurados em regular liquidação de sentença. Recurso de revista provido, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente; II - conhecer do recurso de revista, por transcendência política e contrariedade à jurisprudência desta Corte; e III - dar provimento ao recurso de revista, para, reformando o acórdão regional, determinar a inclusão dos reflexos das verbas salariais deferidas, na base de cálculo do FGTS, a serem apurados em regular liquidação de sentença.

Indexação

Adicional de Periculosidade; FGTS; Salário Substituição; Correção Monetária; Divisor

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