Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 579-34.2019.5.14.0141

Gratificação de função: apelo que não reúne condições de procedibilidade

  • Direito do Trabalho
  • Gratificação de função
  • Apelo que não reúne condições de procedibilidade
  • Reversão / Retorno ao Cargo Efetivo
  • Suspensão do Processo
  • Prescrição
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT).". Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Reversão / Retorno ao Cargo Efetivo; Gratificação de Função; Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Gratificação Anual; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.