TSTAg-RRAg 579-34.2019.5.14.0141
Gratificação de função: apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Direito do Trabalho
- Gratificação de função
- Apelo que não reúne condições de procedibilidade
- Reversão / Retorno ao Cargo Efetivo
- Suspensão do Processo
- Prescrição
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT).". Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Reversão / Retorno ao Cargo Efetivo; Gratificação de Função; Suspensão do Processo; Prescrição; Correção Monetária; Gratificação Anual; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho