TSTAg-AIRR 0001269-97.2024.5.07.0039
Execução: inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - SÚMULA Nº 218 DO TST - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - TEMA Nº 31 DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS É incabível Recurso de Revista interposto a acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento. Inteligência do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, reconhecendo, contudo, a transcendência jurídica da causa. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Cabimento