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Jurisprudências

TSTAIRR 1586-69.2011.5.02.0434

Execução: indíce aplicável à correção monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDÍCE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Consta da decisão regional que a incidência dos juros e da correção monetária até a data do efetivo pagamento dar-se-á pelos critérios já estabelecidos no feito, os quais, consoante o próprio reclamado afirma, transitaram em julgado em 2019. Com efeito, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nos 58 e 59, notadamente o item III da modulação dos efeitos do julgado, somente deve ser mantida a coisa julgada quando a decisão exequenda fixar expressamente tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora, caso dos autos. Desse modo, a Corte de origem observou detidamente a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC n° 58. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada

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