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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR-RR 0000383-04.2023.5.19.0006

Responsabilidade subsidiária: contrato de transporte de mercadorias

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA.) CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – CONTRATO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS – TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA A decisão agravada está conforme a tese vinculante firmada no julgamento do RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 em 24/2/2025 (Tema nº 59), segundo a qual "a contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços ". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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