TSTAg-AIRR 0020377-96.2024.5.04.0233
Procedimento sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Óbice da súmula nº 184 do TST
- Adicional de insalubridade
- Agentes químicos
- Prova pericial
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 184 DO TST. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. PROVA PERICIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS Nº 126 E 297, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o reclamante não opôs embargos declaratórios em face do acórdão regional a fim de sanar eventual vício (Súmula nº 184/TST), desatendendo, por consequência, o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. II. Quanto ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência de labor em condições insalubres, com base na prova pericial, a qual atestou a ausência de exposição a vapores e poeiras provenientes das pinturas em cabines em concentrações superiores aos limites de tolerância. Desse modo, conclusão em sentido contrário demandaria o reexame do conjunto probatório, o que é incabível nesta esfera recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. No tocante à alegação de exposição a produtos contendo hidrocarbonetos aromáticos, a ensejar o suposto enquadramento no Anexo 13 da NR-15, não há qualquer registro no acórdão regional a respeito, razão pela qual o processamento do recurso de revista, no aspecto, encontra obstáculo na Súmula nº 297, I, do TST. III. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência da causa, com acréscimo de fundamentação. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator