TSTRR 20384-20.2020.5.04.0204
Adicional de insalubridade: exposição ao calor
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Exposição ao calor
- Leituristas
- Raios Solares
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI N° 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO AO CALOR. LEITURISTAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. 1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar a OJ nº 173, II, da SBDI-1, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. A controvérsia dos autos cinge-se em definir se os trabalhadores leituristas da empresa reclamada fazem jus ao adicional de insalubridade em grau médio por exposição ao calor acima dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação. 3. Na hipótese vertente , o Tribunal Regional deu provimento ao apelo da reclamada para absolvê-la da condenação ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, sob o fundamento de que, embora a prova pericial tenha comprovado exposição ao calor acima dos limites de tolerância (IBUTG médio de 30,5 superior ao limite de 27,5), não restou caracterizada a insalubridade por ausência de fonte artificial de calor e pela natureza intermitente da atividade. 4. A OJ nº 173 da SBDI-1, em seu item I, afasta o adicional de insalubridade pelo trabalho em céu aberto, sujeito à radiação solar, por falta de previsão legal. O item II, contudo, admite o adicional de insalubridade decorrente de radiação solar nos casos em que o trabalhador esteja exposto ao calor acima dos limites de tolerância. 5. A compreensão predominante na jurisprudência desta Corte Superior é de que, em regra, o adicional de insalubridade é indevido pelo exercício de atividade a céu aberto por ausência de previsão legal, sendo devido, todavia, quando ficar comprovada a exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência da causa; II - conhecer do recurso de revista por contrariedade à OJ n° 173, II, da SBDI-1, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, restabelecer a sentença no capítulo "adicional de insalubridade".
Indexação
Raios Solares