Jurisprudências
TSTAg-EDCiv-AIRR 0011988-37.2023.5.15.0012
Honorários advocatícios recursais: faculdade do julgador
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios recursais
- Faculdade do julgador
- Ausência de trasncendência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FACULDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRASNCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se manteve o percentual de honorários. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator