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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0011988-37.2023.5.15.0012

Honorários advocatícios recursais: faculdade do julgador

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. FACULDADE DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE TRASNCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se manteve o percentual de honorários. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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